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Breve Contextualização

Sobre ANAMM

Formada em 2004, a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique representa e atende os 65 municípios incorporados ao estado. A Associação dedica-se ao princípio dos seus membros fundadores: oferecer os serviços, programas e ferramentas que darão aos funcionários municipais o conhecimento, a experiência e as ferramentas para permitir a operação mais eficiente e eficaz dos seus municípios no complexo mundo do governo municipal. A ANAMM centra-se nos seguintes pilares estratégicos que orientam o seu trabalho, designadamente:

  • Desenvolvimento Instituicional e de Recursos Humanos

  • Comunicação, Relaçoes Internacionais e Cooperação

  • Advogacia e Lobby

  • Capacitação dos Membros

  • Sustentabilidade Financeira da ANAMM

  • Fortalecimento, Representatividade e Inclusão dos Membros

Historial

As primeiras ideias para a criação da ANAMM datam de 1998 e no mesmo ano foi rubricada a primeira “Declaração de intenções”, aos 23 de Outubro, na Cidade da Matola. Na mesma data foi criada a Comissão Instaladora composta por um Presidente (Matola), um Vice-Presidente (Nampula) e um Secretário (Beira)

Em 2004, na Cidade de Quelimane, realizou-se o Congresso Constitutivo da Associação, acto que marcou a absolvição da Comissão instaladora e a eleição dos Corpos Sociais da nova Associação que viriam a tomar posse em Março de 2005, altura em que foram, igualmente, aprovados os Estatutos da Associação.


A Lei n.º 12/2023 de 25 de Agosto (Lei de bases da criação, organização e funcionamento das autarquias locais) e o Decreto 11/2023 de 25 de Agosto, definem nos Artigos 146 e 81, respetivamente que as autarquias locais gozam do direito de associação e o Estado reconhece a Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM) como plataforma de coordenação e articulação das autarquias locais entre si e com os Órgãos do Governo, entidades públicas, privadas e demais actores que intervém na área de governação municipal.

A ANAMM é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituído por tempo indeterminado, de âmbito nacional e prossegue fins não lucrativos que se conformam com a ordem moral, legal, económica e social.

A ANAMM tem como objectivo principal a promoção da cooperação e solidariedade entre as autarquias locais, dignificação e representação do Poder Autárquico e a defesa dos interesses e direitos dos seus membros perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm no domínio do desenvolvimento autárquico.

Missão

Defender os interesses e direitos das autarquias perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm na arena municipal

Visão

Poder Local cada vez mais forte, cooperativo, solidário, actuante e com uma governação inclusiva, transparente, eficaz e participativa

Valores

  • Legalidade em todos os actos e práticas dos eleitos e agentes autárquicos;

  • A cultura de prestação de contas, transparência e integridade;

  • Cooperação e solidariedade entre os autarcas e entre estes e todos os seus parceiros de desenvolvimento;

  • Governação participativa e inclusiva,

  • Melhor servir.

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Presidente

João Ferreira

João Carlos Gomes Ferreira é actualmente presidente da Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM) para o periodo (2024-2028) e presidente do Conselho Municipal da Cidade de Chimoio. Este é o primeiro mandato como presidente da ANAMM.


Mensagem do Presidente

Sejam bem-vindos à Associação Nacional dos Municípios de Moçambique (ANAMM). É com enorme prazer que vos apresento esta associação dos municípios, que tem como missão defender os interesses e direitos das autarquias perante o Governo, parceiros de desenvolvimento e demais actores que intervêm na arena municipal.