Horário de Funcionamento: Seg - Sex 8:00 - 16:00
São competências Conselho Directivo: a) Aprovar o regulamento interno da ANAMM; b) Preparar e submeter à aprovação pelo Congresso o plano quinquenal de actividades; c) Preparar e submeter à aprovação ao Conselho Nacional o plano anual de actividades e o respectivo orçamento; d) Elaborar e submeter à aprovação o relatório de actividades e de contas anuais; e) Executar os planos e os programas; f) Analisar e aprovar a proposta da candidatura para o exercício das funções de Secretário-geral, apresentado pelo Presidente do Conselho Directivo; g) Fazer respeitar os Estatutos e o Regulamento da ANAMM; h) Prestar contas e informar o Congresso sobre as realizações da ANAMM; i) Proceder à angariação, gestão e administração dos recursos da ANAMM; j) Organizar e controlar os processos de admissão de novos membros, k) Negociar acordos em nome da ANAMM; l) Preparar a agenda de trabalhos do Congresso; m) Recolher, processar e gerir os dados estatísticos e contabilísticos sobre as actividades da ANAMM.